Planos de saúde são obrigados a cobrir teste de Covid-19

A ANS tornou obrigatório que os planos de saúde cubram a realização do teste.

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) decidiu incluir os testes que detectam o novo coronavírus (covid-19)

no rol de procedimentos obrigatórios a serem atendidos por planos de saúde.

A resolução normativa 458, que inclui os exames laboratoriais, foi publicada nesta segunda-feira, 29, no Diário Oficial da União.

As pesquisas de anticorpos IgA, IgC ou IgM serão obrigatórias para os planos de saúde nas segmentações ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia) e referência, nos casos em que o paciente apresente ou tenha apresentado alguns quadros clínicos.

Entre esses quadros clínicos estão gripe com quadro respiratório agudo (com febre, tosse, dor de garanta, coriza ou dificuldade respiratória) e síndrome respiratória aguda

grave (dificuldade para respirar, pressão persistente no tórax, saturação de oxigênio menor que 95% em ar ambiente ou coloração azulada nos lábios e rosto).

A inclusão dos exames no rol de procedimentos obrigatórios para planos de saúde foi tomada em reunião colegiada da ANS na semana passada, em cumprimento a uma decisão judicial.

Fonte: https://catracalivre.com.br/saude-bem-estar/planos-de-saude-sao-obrigados-a-cobrir-teste-de-covid-19/

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